O
projecto de Regulamento de Utilização do Espaço “Casa do
Investigador” existente junto à Sinagoga, aprovado na segunda
reunião municipal de Fevereiro, já foi colocado em fase de
discussãopública até meados de Março, nos termos do Código de
Procedimento Administrativo.
Os
interessados em fazê-lo podem enviar “sugestões e/ou reclamações”
directamente ao Presidente da Câmara Municipal.
A Casa
do Investigador está “adossada à Sinagoga, onde outrora funcionou
a escola da cultura judaica”,não tem autonomia administrativa nem
financeira e depende da Câmara Mnicipal estando afecta à Divisão
Sócio-Cultural.
Opresente
regulamento prevê a sua utilização como “espaço de alojamrento
para agentes culturais que colaborem com a Cãmara Municipal,
respectivamente, investigadores, artistas e outros proponentes que
revelem interesse em estudar temas ligados a projectos culturais e
científicos de forma a valorizar o concelho”.
Cada
potencial proponente deve apresentar uma “Proposta de Estudo”, em
impresso próprio, com o objectivo do trabalho e o tempo previsto de
estadia que será objecto do Vereador da Cultura.
O
tempo máximo de utilização da Casa do Investigador é de 30 dias,
sem prejuízo da possibilidade deprorrogação da estadia, que terá
exclusiva,mente um carácter cultural, científico, académico ou
artístico, se o trabalho ou criação arytísticas assim o
exigirem”.
A
Autarquia nãopretende obter qualquer valor pecuniário sobre a
estadia dos proponentes, mas o apoio “pressupõe que o Município
receba como contrapartida valores culturais ou realização de acções
em prol do interesse da população”, como sejam obras produzidasd
durante a estadia ou cópia dos trabalhos de investigação
desenvolvidos, “publicidade de apoio ao Município em caso de
publicação de trabalhos” ou “desenvolvimento de workshops ou
ateliers de criação”. © NCV
Sem comentários:
Enviar um comentário