25 de fevereiro de 2011

Regulamento da “Casa do Investigador”
em discussão pública até meados de Março


O projecto de Regulamento de Utilização do Espaço “Casa do Investigador” existente junto à Sinagoga, aprovado na segunda reunião municipal de Fevereiro, já foi colocado em fase de discussãopública até meados de Março, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Este projecto de Regulamento pode ser consultado AQUI.
Os interessados em fazê-lo podem enviar “sugestões e/ou reclamações” directamente ao Presidente da Câmara Municipal.
A Casa do Investigador está “adossada à Sinagoga, onde outrora funcionou a escola da cultura judaica”,não tem autonomia administrativa nem financeira e depende da Câmara Mnicipal estando afecta à Divisão Sócio-Cultural.
Opresente regulamento prevê a sua utilização como “espaço de alojamrento para agentes culturais que colaborem com a Cãmara Municipal, respectivamente, investigadores, artistas e outros proponentes que revelem interesse em estudar temas ligados a projectos culturais e científicos de forma a valorizar o concelho”.
Cada potencial proponente deve apresentar uma “Proposta de Estudo”, em impresso próprio, com o objectivo do trabalho e o tempo previsto de estadia que será objecto do Vereador da Cultura.
O tempo máximo de utilização da Casa do Investigador é de 30 dias, sem prejuízo da possibilidade deprorrogação da estadia, que terá exclusiva,mente um carácter cultural, científico, académico ou artístico, se o trabalho ou criação arytísticas assim o exigirem”.
A Autarquia nãopretende obter qualquer valor pecuniário sobre a estadia dos proponentes, mas o apoio “pressupõe que o Município receba como contrapartida valores culturais ou realização de acções em prol do interesse da população”, como sejam obras produzidasd durante a estadia ou cópia dos trabalhos de investigação desenvolvidos, “publicidade de apoio ao Município em caso de publicação de trabalhos” ou “desenvolvimento de workshops ou ateliers de criação”. © NCV

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