Clicar na imagem para ampliar. |
A
Câmara Municipal de Castelo de Vide abriu um período de quinze dias
(sensivelmente até meados de Setembro) “para qualquer interessado
formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer
questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do
Plano de Urbanização de Castelo de Vide”, nos termos de um Aviso
Municipal datado de 29 de Agosto e subscrito por António Ribeiro.
Como
o NCV em tempo noticiou, a decisão de elaborar um novo Plano de
Urbanização para a sede do concelho foi tomada por unanimidade em
reunião do Executivo de 20 de Julho passado.
Todas
“as sugestões e informações supramencionadas deverão ser
entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao
Presidente da Câmara Municipal, a enyttregar no edifício dos Paços
do Município, sito na Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117,
Castelo de Vide, nos dias úteis, das 9 horas Às 16 horas, ou a
enviar por carta registada com aviso de recepção para a morada
supra, devendonesta constar a identificação e o endereço dos seus
autores”, como refere o Aviso de António Ribeiro.
Entretanto,
“quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão
ser obtidas na Divisão de Planeamento e Projectos desta Câmara
Municipal, através do email cmcv.divisaotecnica@mail.telepac.pt
ou do número de telefone 245905128”.
Recorda-se
que nos termos da lei, “ao longo da elaboração dos planos
municipais
de ordenamento do território, a câmara municipal deve
facultar aos interessados todos os elementos relevantes
para que
estes possam conhecer o estádio dos trabalhos
e a evolução da
tramitação procedimental, bem como
formular sugestões à
autarquia e à comissão de acompanhamento”.
Por
outrolado, “a câmara municipal publicitará, através da
divulgação de avisos, a deliberação que determina a elaboração
do plano por forma a permitir, durante o prazo
estabelecido na
mesma, o qual não deve ser inferior
a 30 dias, a formulação de
sugestões, bem como a apresentação de informações sobre
quaisquer questões que
possam ser consideradas no âmbito do
respectivo procedimento de elaboração”. ©
NCV
Sem comentários:
Enviar um comentário