6 de setembro de 2011

Câmara Municipal recebe até meados de Setembro
sugestões a considerar na elaboração em curso
do novo Plano de Urbanização da sede do concelho


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A Câmara Municipal de Castelo de Vide abriu um período de quinze dias (sensivelmente até meados de Setembro) “para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização de Castelo de Vide”, nos termos de um Aviso Municipal datado de 29 de Agosto e subscrito por António Ribeiro.
Como o NCV em tempo noticiou, a decisão de elaborar um novo Plano de Urbanização para a sede do concelho foi tomada por unanimidade em reunião do Executivo de 20 de Julho passado.
Todas “as sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, a enyttregar no edifício dos Paços do Município, sito na Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117, Castelo de Vide, nos dias úteis, das 9 horas Às 16 horas, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para a morada supra, devendonesta constar a identificação e o endereço dos seus autores”, como refere o Aviso de António Ribeiro.
Entretanto, “quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Projectos desta Câmara Municipal, através do email cmcv.divisaotecnica@mail.telepac.pt ou do número de telefone 245905128”.
Recorda-se que nos termos da lei, “ao longo da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, a câmara municipal deve facultar aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à comissão de acompanhamento”.
Por outrolado, “a câmara municipal publicitará, através da divulgação de avisos, a deliberação que determina a elaboração do plano por forma a permitir, durante o prazo estabelecido na mesma, o qual não deve ser inferior a 30 dias, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração”. © NCV

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