Uma sentença do Tribunal Judicial de Castelo de Vide julgou “improcedente por injustificada a necessidade de fixação judicial de prazo requerida” em processo movido pela Família Rouqeiro Ferreira ao Município e “em consequência absolveu o réu do pedido”. A informação foi prestada pelo Presidente da Cãmara na reunião do Executivo de meados de Janeiro e conhecida com a divulgação da respectiva acta.
Segundo
a mesma fonte, o tribunal decidiu ainda “julgar improcedente o
pedido de condenação do Presidente da Cãmara Municipal de Castelo
de Vide como litigante de má fé, dele o absolvendo”.
Contrapartidas
em causa
Recorda-se
que em causa estão as contrapartidas em espécie (fogos construídos)
acordadas há vários anos pelo Município (Executivo PS liderado pro
Joaquim Canário) com os proprietários dos terrenos onde actualmente
está implantado o Bairro de Santo António. Apesar de já ter havido
lugar a uma renegociação por iniciativa um posterior Executivo PSD
(liderado por António Ribeiro), essas condições não foram ainda
cumpridas e por isso estão a ser substituidas indefenidamente por
uma “renda mensal” de compensação, entretanto já renegociada
pela actual maioria PSD para cerca de metade do valor inicial.
Ao fim
de muito tempo e persistindo a situação de indefinição e o
impasse, a família Rouqueiro Ferreira resolveu há cerca de um ano
(vd notícia AQUI)
accionar judicialmente o Município com esta Acção de Fixação de
Prazo. © NCV
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