15 de fevereiro de 2012

Tribunal julgou “improcedente por injustificada”
acção de fixação de prazo ao Município
movida pela Família Rouqueiro Ferreira


Uma sentença do Tribunal Judicial de Castelo de Vide julgou “improcedente por injustificada a necessidade de fixação judicial de prazo requerida” em processo movido pela Família Rouqeiro Ferreira ao Município e “em consequência absolveu o réu do pedido”. A informação foi prestada pelo Presidente da Cãmara na reunião do Executivo de meados de Janeiro e conhecida com a divulgação da respectiva acta.

Segundo a mesma fonte, o tribunal decidiu ainda “julgar improcedente o pedido de condenação do Presidente da Cãmara Municipal de Castelo de Vide como litigante de má fé, dele o absolvendo”.
Contrapartidas em causa
Recorda-se que em causa estão as contrapartidas em espécie (fogos construídos) acordadas há vários anos pelo Município (Executivo PS liderado pro Joaquim Canário) com os proprietários dos terrenos onde actualmente está implantado o Bairro de Santo António. Apesar de já ter havido lugar a uma renegociação por iniciativa um posterior Executivo PSD (liderado por António Ribeiro), essas condições não foram ainda cumpridas e por isso estão a ser substituidas indefenidamente por uma “renda mensal” de compensação, entretanto já renegociada pela actual maioria PSD para cerca de metade do valor inicial.
Ao fim de muito tempo e persistindo a situação de indefinição e o impasse, a família Rouqueiro Ferreira resolveu há cerca de um ano (vd notícia AQUI) accionar judicialmente o Município com esta Acção de Fixação de Prazo. © NCV

Sem comentários: