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Foi já publicado em Diário da República o “projeto de decisão” relativo à classificação da
Igreja de Nossa Senhora da Alegria, em Castelo de Vide, como Monumento de Interesse Público (MIP) e à
fixação da respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme planta de delimitação que junto publicamos.
Parecer de Dezembro de 2011
De acordo com esse documento (datado de 6 de Setembro e publicado oficialmente
na passada semana) da responsabilidade de Elísio Summavielle, Diretor-Geral do Património Cultural, “com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e
Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA — CNC), de 19/12/2011, é intenção da Direção-Geral do
Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a
classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), da Igreja de
Nossa Senhora da Alegria, sita dentro da muralha do Castelo”
30 dias de consulta pública
O proceso de consulta pública que se segue, nos termos da lei, terá a
duração de 30 dias
úteis. As observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA (Direcção Regional
de Cultura do Alentejo, em Évora), que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
“Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da
República, (…) data a partir da qual se tornarão efetivas”.
De sublinhar que “os imóveis incluídos
na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei n.º 107/2001, de
8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lein.º 309/2009, de 23 de Outubro”.
Consulta do processo
O processo
administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do
Alentejo (DRCA), Rua de Burgos, n.º 5, 7000 -863 Évora.
Para além
disso, “nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de
outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas
eletrónicas dos seguintes organismos: a) Direção
Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), b) Direção-Geral do Património Cultural e c) Câmara
Municipal de Castelo de Vide. © NCV
N. R. – Não podemos deixar de assinalar que este anúncio n.º 13415/2012 da Direção-Geral do Património Cultural refere por duas vezes o
concelho de Castelo de Vide como pertencendo ao distrito de Évora… um lapso
insistente que, convenhamos, não fica nada bem a uma Direcção-Geral destas! A
geografia e a organização administrativa do território também fazem parte do “património
cultural”.


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