Na sua última reunião de Dezembro passado, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade atribuir um subsídio financeiro extraordinário no valor de 25 mil euros à Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide destinada a fazer face ao desenvolvimento do projecto d
e recuperação da Igreja de Santo Amaro que está em curso.
Desta verba uma primeira tranche de 5 mil euros será paga em 2013 e o restante durante o ano de 2014.
Na sua proposta, o presidente António Pita refere que para além da sua envolvência e do apoio técnico que a Autarquia tem desde sempre dispensado a esta obra, “quer no tovcante à elaboração da contestação jurídica que permitiu garantir o financiamento pela candidatura à ADERAL-AL, inicialmente reprovada quer, posteriormente, na conceção e execução do projecto de arquitectura, importa sublinhar que o objeto a intervencionar é de um inquestionável valor patrimonial e cultural concelhio”.
António Pita reconhece ainda a necessidade de “estimular e encorajar esta IPSS que, muito para além da sua missão assistencial, assume, igualmente, responsabilidades de valorização do património artístico e arquitetónico de dimensão extraordinária”. © NCV
e recuperação da Igreja de Santo Amaro que está em curso.
Desta verba uma primeira tranche de 5 mil euros será paga em 2013 e o restante durante o ano de 2014.
Na sua proposta, o presidente António Pita refere que para além da sua envolvência e do apoio técnico que a Autarquia tem desde sempre dispensado a esta obra, “quer no tovcante à elaboração da contestação jurídica que permitiu garantir o financiamento pela candidatura à ADERAL-AL, inicialmente reprovada quer, posteriormente, na conceção e execução do projecto de arquitectura, importa sublinhar que o objeto a intervencionar é de um inquestionável valor patrimonial e cultural concelhio”.
António Pita reconhece ainda a necessidade de “estimular e encorajar esta IPSS que, muito para além da sua missão assistencial, assume, igualmente, responsabilidades de valorização do património artístico e arquitetónico de dimensão extraordinária”. © NCV
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