![]() |
| Clicar para ampliar. |
O procedimento de recrutamento é a “mobilidade interna na categoria entre entidades públicas no âmbito da LVCR” e o local de trabalho será a “área do Município de Castelo de Vide cuja sede se situa na Rua Bartolomeu Alvares da Santa em 7320-117 Castelo de Vide”.
Autorização da Assembleia Municipal
A decisão foi tomada em reunião do Executivo de 15 de Janeiro passado mas carece ainda da autorização de Assembleia Municipal que está marcada apenas para o próximo dia 25 de Fevereiro. Só depois, como habitualmente, a abertura formal do concurso poderá seguir para publicação em Diário da República.
No entanto, o prazo de apresentação das candidaturas é desde logo definido no referido anúncio como sendo de “10 dias úteis após a publicação deste anúncio” e a formalização das candidaturas deve ser efectuada por via de “requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de curriculum vitae detalhado, o qual deve ser remetido para o endereço postal da Câmara Municipal”.
Apenas avaliação curricular (eliminatória) e entrevista
Como métodos de selecção são avançados no anúncio apenas a “avaliação curricular (método eliminatório) e entrevista profissional de selecção”.
São requisitos de admissão a “titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com serviço da administração directa ou indirecta do Estado, com licenciatura em Direito”.
Competências e funções
As competências e as funções a desempenhar são assim descritas: “emissão de pareceres e informações jurídicas solicitadas pelos diversos serviços do Município. Participar na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas pelo executivo e dirigentes.
Assegurar o apoio jurídico necessário à instauração de processos de averiguações e disciplinares relativos a trabalhadores afectos à autarquia. Promover, sempre que necessário, a defesa contenciosa dos interesses do Município em articulação com o advogado em representação na actividade forense. Assegurar o apoio técnico – jurídico necessário à instrução, desenvolvimento e conclusão dos processos de contra-ordenação e execuções fiscais. Colaborar na organização e instrução dos processos de expropriação”. © NCV


Sem comentários:
Enviar um comentário