No dia 30 de Junho de 2015 o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republica de Elvas procedeu à constituição de arguido um indivíduo do sexo masculino que incorria em várias infrações, nomeadamente por suspeita de exercício da caça em zona de caça municipal sem consentimento, por meios não permitidos, em área de proteção (a menos de 100 metros de uma autoestrada) e pelo transporte de arma fora das condições de segurança.
Foi elaborado auto de notícia para o Tribunal Judicial de Elvas e procedeu-se à apreensão de uma arma de caça, diversos cartuchos e sistemas de iluminação e relógio. © NCV



Sem comentários:
Enviar um comentário