9 de setembro de 2015

Câmara Municipal aprovou taxa mínima de IMI (0,3%)
e redução da taxa para famílias com dependentes

A Câmara Municipal de Castelo de Vide tornou público através de comunicado de ontem que “aprovou, no passado dia 2 de Setembro, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Presidente António Pita referente à taxa municipal sobre imóveis urbanos no valor mínimo de 0,3% (variáveis de 0,3% a 0,5%), relativo ao imposto do presente ano de 2015 com cobrança a efetuar-se no ano de 2016”.
De igual modo “foi deliberadafavoravelmente uma outra proposta apresentada pelo edil, baseada no art.º 112, n.º 13 do CIMI, alterado pela lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que prevê a redução da taxa de IMI para prédios destinados a habitação própria e permanente, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar do sujeito passivo; ou seja, no caso vertente a redução da taxa de 10%, 15% e 20% para o número de 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente”.
A Câmara Municipal de Castelo de Vide justifica neste documento “a aplicação destas taxas como uma medida subsidiária de benefício fiscal e de apoio social prestado às famílias com dependentes, nos casos de deterem habitação própria e permanente”. E adianta que, obviamente, “estas deliberações passarão a ter eficácia legal mediante o beneplácito da Assembleia Municipal”. © NCV

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