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“A Câmara Municipal de Castelo de Vide comunica que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 17.º da lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro e no n.º 2 da Circular n.º 9/2015, de 28 de Agosto, recebeu da Autoridade Tributária e Aduaneira a informação que existem no concelho 200 (duzentos) agregados familiares com dependentes a cargo e domicílio fiscal destinado a habitação própria e permanente, sujeitas a beneficiar da redução do imposto municipal sobre imóveis (IMI)”.
“Mais se informa que Autoridade Tributária e Aduaneira irá promover, de forma automática e com base nos elementos disponíveis, a execução deste benefício fiscal, pelo que, ao contrário do anteriormente veiculado, os beneficiários não necessitam de proceder a qualquer ato administrativo”.
“Importa sublinhar que a deliberação camarária, em que se prevê a redução da coleta de IMI em 10%, 15% e 20% face às variáveis dos agregados familiares, respetivamente com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, carece de beneplácito da Assembleia Municipal cuja sessão terá agenda para o corrente mês de Setembro”.
Castelo de Vide, 16 de Setembro de 2015
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