A CIMAA passou a ser a Autoridade de Transportes no Alto Alentejo, no quadro da Lei nº 52/2015, de 9 de Junho que veio estabelecer um novo Regime Jurídico para o Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) com atribuição de competências ao nível nacional e local.
A CIMAA, enquanto Autoridade de Transportes, depois de confirmar com os municípios as carreiras de transportes públicos que estão a ser realizadas pela operadora “Rodoviária do Alentejo”, procedeu à respetiva validação no Sistema de Informação de Gestão de Carreiras do IMT, e emitiu as autorizações provisórias que vão permitir a continuidade do serviço existente até que esteja finalizado o processo de concessão.
No corrente ano de 2017 terá início a segunda fase de implementação da Lei 52/2015, com a preparação do concurso público de concessão dos transportes públicos e a definição do serviço público de transporte de passageiros para o Alto Alentejo, processo que deve estar concluído até 31 de Dezembro de 2019.
Nos termos da nova legislação, para os transportes ao nível nacional a Autoridade de Transportes é o Estado que exerce as competências através do Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT). Ao nível local, as Autoridades de Transporte são os Municípios para os transportes de passageiros realizados nos respetivos concelhos, e as Comunidades Intermunicipais para os serviços de âmbito supramunicipal e inter-regional.
Portalegre mantém autonomia
De acordo com a Lei, as competências municipais podem ser delegadas pelos municípios nas Comunidades Intermunicipais mediante a assinatura de Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências. Foi o que aconteceu no Alto Alentejo, em que todos os municípios - com a exceção de Portalegre que possui uma vasta experiência de transportes públicos através dos Serviços Municipalizados de Transportes da Câmara Municipal de Portalegre - delegaram na Comunidade Intermunicipal as competências de Autoridade de Transporte. © NCV
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