O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, subdelegou no vice-presidente António José Miranda, e no vereador a tempo inteiro João Manuel Palmeiro, uma série de competências que lhe tinham sido delegadas em 19 de Outubro pelo Executivo Municipal (ver notícia AQUI) nas áreas das suas funções e pelouros atribuídos (ver notícia AQUI).
Fê-lo através de um longo despacho datado de 28 de Dezembro de que já deu conhecimento formal à vereação e que pode ser consultado na sua totalidade AQUI.
“A figura da subdelegação de competências irá permitir um mais eficiente trtamento dos processos administrativos, garantindo-se desta forma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa”, refere o autarca no seu despacho datado de 28 de Dezembro de que já deu conhecimento formal à vereação.
António José Miranda
O vice-presidente António José Miranda viu ser-lhe confiada a capacidade de discutir e preparar delegações de competências e acordos de execução com autoridades governamentais e juntas de freguesia, “assegurar a integração da perspectiva de género” em todas as áreas de ação do Município nomeadamente “através da adopção de planos municipais para a igualdade” e apoiar munícipes em situação de vulnerabilidade em parceria com entidades governamentais e com IPSSs locais.
António José Miranda
O vice-presidente António José Miranda viu ser-lhe confiada a capacidade de discutir e preparar delegações de competências e acordos de execução com autoridades governamentais e juntas de freguesia, “assegurar a integração da perspectiva de género” em todas as áreas de ação do Município nomeadamente “através da adopção de planos municipais para a igualdade” e apoiar munícipes em situação de vulnerabilidade em parceria com entidades governamentais e com IPSSs locais.
Cabe-lhe ainda “executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respectiva atividade” e “dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal” sempre que seja necessária a intervenção da Câmara e ainda autorizar a realização de despesas e pagamentos das despesas relativas às funções que lhe foram distribuídas (pelouros). António José Miranda ficou também responsábel pela gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos de educação.
Recorda-se que ao Vice-Presidente António José Chaves Miranda foram cometidos os pelouros da Educação, Ensino e Ciência, interligação com as Juntas de Freguesia, Cidadania e Saúde, Associativismo e Coletividades, Biblioteca, Ação Social, Habitação e Solidariedade Social e Ação Social.
João Manuel Rainho Palmeiro
João Manuel Rainho Palmeiro
Quanto a João Manuel Rainho Palmeiro, vereador em regime de permanência foi-lhe subdelegada a competência para “assegurar, organizar e gerir os transportes escolares”, recolher, alojar e abater canídeos e gatídeos, deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos e também “conceder terrenos, no cemitério propriedade do Município, para jazigos, mausoléus, sepulturas perpétuas, ossadas etc”.
Recorda-se que João Manuel Rainho Palmeiro, vereador em regime de permanência, ficou responsável pelos pelouros da mobilidade (Trânsito, Transportes e Comunicações), Rede Viária e Sinalização, Sustentabilidade Ambiental (Água e Saneamento, Higiene e Salubridade e Eficiência Energética), Cemitério, Festas, Feiras e Mercados e Equipamento Rural e Urbano.
“Clarificar o quadro legal da delegação”
“Clarificar o quadro legal da delegação”
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Tal como fez em relação à delegação de competências nos titulares de cargos dirigentes, António Pita adiantou no despacho que “importa clarificar o quadro legal da delegação”, e sublinhou que os delegados devem manter o delegante informado dos atos que praticar” e que “este poderá a todo o momento avocar a sua competência”. Por outro lado os delegados devem “mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação de competências”.
Acresce que “o delegante poderá igualmente, a todo o momento, fazer cessar a delegação ou revogar os atos praticados no seu uso”; finalmente, “relativamente às decisões praticadas no uso destes poderes, é conferido aos interessados o direito de recurso e bem assim a impugnação nos tribunais”. © NCV
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