O portalegrense Diogo Gaspar tem sido visto nas últimas semanas várias vezes em Castelo de Vide, certamente como membro da Comissão dos Bens Culturais da Igreja, no momento em que a Câmara Municipal está a ultimar a candidatura à linha de apoio à Valorização Turística do Interior (Programa Valorizar) para o projeto Rotas do Sagrado, no quadro de um protocolo estabelecido há cerca de um ano entre a Diocese de Portalegre e Castelo Branco e a Câmara Municipal local (ver notícias AQUI).
O projeto visa, entre outras coisas, “identificar, inventariar e caracterizar os elementos patrimoniais de valor cultural e religioso da Diocese” e “terá a sua sede em Castelo de Vide, na Igreja de S. João, cedida para o efeito gratuitamente pela Diocese ao Município, que se obriga a “assegurar a contratação de um técnico a afetar ao projeto a tempo inteiro”.
Recentemente outros Municípios da área da Diocese estão a aderir progressivamente a este Projeto Rotas do Sagrado (Sardoal em Abril e Sertã em Maio), mediante uma contribuição de 3000 euros nos anos de 2018, 2019 e 2020.
Diogo Gaspar condecorado. |
Diogo Gaspar foi acusado precisamente há um semana pelo Ministério Público (MP) de tráfico de influências, abuso de poder, peculato, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, juntamente com outros três arguidos neste mesmo processo.
São-lhe imputados 42 crimes e o Ministério Público requereu que lhe “fosse aplicada ao mesmo a pena acessória de proibição do exercício de funções como funcionário público”, tendo nomeadamente em conta que “actuou em violação dos deveres de legalidade, isenção e prossecução do interesse público a que se encontrava obrigado, assim como o de protecção dos interesses financeiros e patrimoniais do Museu da Presidência da República que lhe incumbia administrar, fiscalizar e defender, e os da Secretaria-Geral da Presidência da República”.
A trabalhar com Celeste Amaro na DRC do Centro
O ex-director do Museu da Presidência da República, atualmente requisitado e a trabalhar com a muito contestada Celeste Amaro na Direcção Regional de Cultura do Centro, Coimbra, mantém-se também ligado a diversos projectos em Portalegre, onde continua mencionado como membro da Comissão dos Bens Culturais da Igreja Portalegre-Castelo Branco presidida pelo padre Francisco Esteves Valente.
De acordo com nota publicada no site oficial da Procuradoria Geral da República de Lisboa, pode ler-se que "está suficientemente indiciado que entre 2004 e 2016, o arguido que exercia funções no Museu da Presidência da República (MPR) utilizou a sua posição, funções e atribuições e para obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais indevidas, em seu benefício e de terceiros". © NCV
(Programa "Magras" no Canal Q)
Nota da Procuradoria Geral da República de Lisboa
"O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de quatro arguidos (um deles Director do Museu da Presidência), pela prática de crimes de abuso de poder, participação económica em negócio, falsificação de documento, peculato, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
No essencial está suficientemente indiciado que entre 2004 e 2016, o arguido que exercia funções no Museu da Presidência da República (MPR) utilizou a sua posição, funções e atribuições e para obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais indevidas, em seu benefício e de terceiros.
Para o efeito, entre outras actuações, este arguido constituiu com outro arguido uma empresa, na qual, não obstante não figurar como sócio-gerente, actuava como tal, beneficiando-a e a si próprio, aproveitando-se das suas funções e do acesso privilegiado que tinha às solicitações efectuadas por clientes à Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), seja diligenciando pela contratação de tal empresa para a prestação de serviços junto da SGPR, seja sobrevalorizando o preço de serviços. Actuação semelhante teve com outras empresas de outro arguido.
Ainda de acordo com o plano traçado por si, tal arguido elaborou uma lista de peças de mobiliário do Palácio da Cidadela de Cascais que classificou como “alienáveis”, a abater, invocando o seu estado de degradação ou falta de valor e considerando que a melhor proposta apresentada foi a da empresa de um outro arguido, logrou adquirir para si, pelo menos, 178 peças de mobiliário por valor inferior ao de mercado.
Tal arguido apropriou-se igualmente de bens móveis da SGPR, tendo ainda imputado custos de transporte ao MPR, usou meios e funcionários do MPR para fins particulares e exerceu influência junto de organismos e entes públicos com poderes de decisão para os negócios que pretendia ver concretizados, com vista ao recebimento de vantagens ilícitas.
Por forma a ocultar a sua actuação criminosa o principal arguido e outro fizeram constar de documentos elementos que não correspondiam à realidade.
O principal arguido actuou em violação dos deveres de legalidade, isenção e prossecução do interesse público a que se encontrava obrigado, assim como o de protecção dos interesses financeiros e patrimoniais do MPR que lhe incumbia administrar, fiscalizar e defender, e os da SGPR.
O principal arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR e Caução de €50.000 e dois outros a TIR.
O MP requereu a perda a favor do Estado da quantias recebidas pelo principal arguido no valor global de €7.720,50 e que fosse aplicada ao mesmo a pena acessória de proibição do exercício de funções como funcionário público.
O inquérito foi dirigido pelo MP da Secção Distrital (ex- 9ª secção) do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ-UNCC".
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