A Câmara Municipal de Castelo de Vide deliberou por unanimidade o lançamento de uma derrama de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
A proposta apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal, António Pita, incluía ainda a menção de que “o valor apurado deste imposto, seja aplicado na esfera da Proteção Civil Municipal, nomeadamente através da sua atribuição aos Bombeiros Voluntários do Concelho”, a cuja direção o próprio autarca preside.
Isenções até faturação de 150 mil euros
A proposta aprovada determina ainda a continuação da “isenção do pagamento de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 €” que tem sido considerada nos últimos anos depois de proposta por um anterior vereador do PS (Rui Miranda).
António Pita: “redistribuição de lucros gerados na comunidade e para a comunidade”
Na sua proposta, António Pita considera que “o lançamento de uma derrama poderá contribuir positivamente para a redistribuição de lucros gerados na comunidade e para a comunidade”, tem em conta “ o espírito deste imposto municipal com incidência sobre o lucro tributável das pessoas coletivas onde as empresas têm sede ou onde possam ter representação/atividade” e indica “que Castelo de Vide se afigura como um concelho onde empresas de grande dimensão nacional estão representadas e que apresentam lucros anuais de valores expressivos”.
Portugal “numa fase positiva de crescimento estabilizado”
Acresce, segundo o Presidente da Câmara Municipal, que ”o Governo, o Sr. Primeiro-ministro e Ministro das Finanças reiteradamente têm vindo a publicitar, (o país) se encontra numa fase positiva de crescimento estabilizado (longe, portanto, do período económico-financeiro crítico que o país viveu e que levou o Executivo Municipal a isentar totalmente este imposto)”. © NCV
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