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Um despacho de 7 de Fevereiro do Presidente da Câmara Municipal, António Pita, “determina a realização do evento “Carnaval Trapalhão”, como forma de promoção e apoio ao desenvolvimento da atividade económica do Município, a ter lugar nos dias 1 a 05 de março de 2019, aplicando-se para o efeito as “Normas Municipais de Atribuição e Funcionamento dos bares no Carnaval Trapalhão – 2015”, aprovadas em reunião ordinária de 4 de fevereiro de 2015”.
Essa aplicação será feita “sem prejuízo das alterações respeitantes ao calendário de funcionamento (considerando ser um evento móvel)”. As normas foram republicadas na íntegra AQUI.
No seu despacho o Presidente da Câmara Municipal considera “a importância que o evento tem no desenvolvimento da atividade económica do concelho” e que se “trata de manter uma tradição enraizada na comunidade Castelo-vidense”.
Por outro lado refere que “a aprovação de regulamentos e normas com eficácia externa são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal” e que “a Câmara Municipal deu início ao procedimento regulamentar, com vista à elaboração e aprovação do Código Regulamentar Municipal, onde se prevê incluir Normas Regulamentares relativas à matéria sub judice, em reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2015”. © NCV
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