Fotos © D.R./NCV |
Na sequência da recente publicação do decreto-lei 57/2019, de 30 de Abril (consultar AQUI) que concretiza a transferência de competências dos Municípios para os órgãos das Freguesias, realizou-se ontem na Câmara Municipal de Castelo de Vide uma reunião de trabalho para ponderar sobre o assunto entre o Executivo Municipal e os presidentes das quatro Juntas de Freguesia do concelho.
Para além de uma primeira reflexão sobre as transferência de competências do Município para as Juntas de Freguesia, segundo revelou António Pita, “esta reunião também trouxe à mesa a questão da limpeza das ruas e a aplicação de herbicídas face às novas exigências legais”.
Transferência de competências São transferidas competências na gestão e manutenção de espaços verdes, limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, mobiliário urbano instalado no espaço público, feiras e mercados, pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, manutenção dos seus espaços envolventes, utilização e ocupação da via pública, licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão e da colocação de recintos improvisados, de realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição, acampamentos ocasionais, autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.
Reforço de competências das FreguesiasOuvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias o Governo pretende com este decreto-lei concretizar a Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, que estabelece o reforço de várias competências das Freguesias em domínios integrados na esfera jurídica dos Municípios.
“Usando o processo de reorganização administrativa de Lisboa como referência, pretende-se que as freguesias exerçam competências em domínios que hoje são atribuídas apenas por delegação legal, por vezes ao sabor de estratégias políticas meramente conjunturais”.
Nos próximos três meses a Câmara Municipal e cada uma das Juntas de Freguesia devem acordar “uma proposta para a transferência de recursos para as freguesias, com vista ao exercício das competências previstas na nova lei, “a qual deve conter a indicação dos recursos humanos e/ou patrimoniais e/ou financeiros que, anualmente, são transferidos para cada uma das freguesias na decorrência da transferência das competências”. © NCV
Para além de uma primeira reflexão sobre as transferência de competências do Município para as Juntas de Freguesia, segundo revelou António Pita, “esta reunião também trouxe à mesa a questão da limpeza das ruas e a aplicação de herbicídas face às novas exigências legais”.
Transferência de competências São transferidas competências na gestão e manutenção de espaços verdes, limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, mobiliário urbano instalado no espaço público, feiras e mercados, pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, manutenção dos seus espaços envolventes, utilização e ocupação da via pública, licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão e da colocação de recintos improvisados, de realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição, acampamentos ocasionais, autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.
Reforço de competências das FreguesiasOuvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias o Governo pretende com este decreto-lei concretizar a Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, que estabelece o reforço de várias competências das Freguesias em domínios integrados na esfera jurídica dos Municípios.
“Usando o processo de reorganização administrativa de Lisboa como referência, pretende-se que as freguesias exerçam competências em domínios que hoje são atribuídas apenas por delegação legal, por vezes ao sabor de estratégias políticas meramente conjunturais”.
Nos próximos três meses a Câmara Municipal e cada uma das Juntas de Freguesia devem acordar “uma proposta para a transferência de recursos para as freguesias, com vista ao exercício das competências previstas na nova lei, “a qual deve conter a indicação dos recursos humanos e/ou patrimoniais e/ou financeiros que, anualmente, são transferidos para cada uma das freguesias na decorrência da transferência das competências”. © NCV
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