Por despacho datado de 11 de Dezembro, o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide concedeu tolerância de ponto aos funcionários municipais Nos dias 24 (todos os serviços) e 31 de Dezembro (todos os serviços excepto Turismo e Sinagoga).
Dias 23 e 30 a 50%
A tolerância de ponto é extensiva aos dias 23 e 30 de Dezembro mas aplicando-se a 50% dos funcionários.
Como habitualmente, o despacho de António Pita determina ainda que “sejam assegurados os serviços essenciais, devendo os superiores dos mesmos assegurar o seu regular funcionamento, relativamente aos serviços que não podem deixar de laborar”. © NCV
Sem comentários:
Enviar um comentário