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Foi conhecido ontem ao final da tarde um novo despacho do Presidente da Câmara Municipal que determina “medidas extraordinárias” de Contenção no âmbito do COVID19.
A partir de segunda-feira, o atendimento presencial passa a ter lugar apenas no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho (Secretaria) nas horas normais de expediente, o funcionamento dos serviços administrativos passa a ser feito, preferencialmente, via telefone ou e-mail, e são suspensas todas as autorizações de cedência de transportes municipais para viagens fora do Concelho.
Por outro lado, “em matéria de equipamentos desportivos, culturais, turísticos e realização de eventos (...) ficam suspensas todos os serviços de atendimento, utilização de espaços e equipamentos municipais, bem como cancelados os eventos programados, até nova ordem”.
Despacho do Presidente da Câmara Municipal
de Castelo de Vide
“António Manuel das Neves Nobre Pita, na qualidade de Presidente da CâmaraMunicipal de Castelo de Vide, determina:
Seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS) e cumprindo o despacho n.o 2836- A/2020, da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, e as medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus aprovadas pelo Governo, no âmbito do Conselho de Ministros, ontem dia 12-3-2020, o Município de Castelo de Vide atualizou o seu Plano de Contingência, o qual passa a ser divulgado junto dos diversos serviços municipais, e ao dispor da população na página oficial do Município de Castelo de Vide.
No contexto atual da infeção viral causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conjugado com a orientação n.o 7/2020 da Direção Geral de Saúde no que respeita ao risco de eventos de massas no contexto da pandemia e a necessidade de o Município de Castelo de Vide assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo do COVID-19, são tomadas as seguintes medidas:
1 – Em matéria de recursos humanos:
1.1. Suspensão dos horários de atendimento presencial, em vigor. A partir da próxima segunda-feira (16 de março) o serviço de atendimento presencial do Município de Castelo de Vide, passa a ter lugar, exclusivamente, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho (Secretaria), no horário compreendido entre as 9,00 - 12,30 horas e 13,30 – 17,00 horas;
1.2. Todos os trabalhadores municipais, com exceção dos afetos a serviços operacionais, passam a prestar o horário atrás referido, nos seus locais de trabalho, e/ou nas respetivas subunidades orgânicas;
1.3 O funcionamento dos serviços administrativos passa a ser feito, preferencialmente, via telefone ou e-mail.
2 - Em matéria de transportes:
2.1. Ficam suspensas todas as autorizações de cedência de transportes municipais para viagens fora do Concelho, solicitadas por entidades externas, coletividades e instituições.
3 - Em matéria de equipamentos desportivos, culturais, turísticos e realização de eventos:
3.1. Ficam suspensas todos os serviços de atendimento, utilização de espaços e equipamentos municipais, bem como cancelados os eventos programados, até nova ordem”.
O Presidente da Câmara,
António Pita
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