No âmbito das medidas excecionais de resposta ao COVID19, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de Março e 31 de Maio de 2020, vêem o seu prazo prolongado por dois meses contados da data da matrícula.
A exceção são alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de realizar a inspeção, nomeadamente os seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar. © NCV
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