Mostrar mensagens com a etiqueta Medidas de caráter excecional. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Medidas de caráter excecional. Mostrar todas as mensagens

23 de março de 2020

Prazo das inspeções automóveis prorrogado por dois meses a partir da data da respetiva matrícula

No âmbito das medidas excecionais de resposta ao COVID19, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de Março e 31 de Maio de 2020, vêem o seu prazo prolongado por dois meses contados da data da matrícula.
A exceção são alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de realizar a inspeção, nomeadamente os seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar. © NCV

28 de maio de 2019

Declarada Situação de Alerta até à meia noite de quinta-feira por agravamento do risco de incêndio florestal

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram um despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta, até às 23h59, do dia 30 de Maio, para o território continental.
Medidas de caráter excecional
As medidas de caráter excecional no âmbito da Situação de Alerta são:
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; 
- Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;
- A emissão de Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural;
‐ A solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC;
- O imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
Condições meteorológicas, risco de incêndio florestal
A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes fatores:
- As informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;
‐ O índice meteorológico de risco de incêndio florestal - FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado para os próximos dias;
‐ Os comunicados técnico‐operacionais emitidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que determinam a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
‐ A necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio. © NCV