Clicar na imagem para ampliar. |
A obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada mediante as seguintes situações:
- Apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos;
- Pessoas com deficiência cognitiva do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
- Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
- O incumprimento desta obrigação constitui contraordenações entre os 100€ e 500€ no caso de pessoas singulares, e 1 000 a 10 000 no caso de pessoas coletivas. © NCV
Sem comentários:
Enviar um comentário