28 de outubro de 2020

Câmara Municipal de Castelo de Vide sublinha “exceções” na obrigatoriedade do uso de máscara

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A partir de hoje, dia 28 de Outubro e por um período de 70 dias é obrigatório o uso de máscara para pessoas com mais de 10 anos em espaços e vias públicas sempre que não seja possível garantir o distanciamento físico recomendados pelas autoridades de saúde (Lei nº 62-A de 27 de Outubro de 2020).
A obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada mediante as seguintes situações:
- Apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos;
- Pessoas com deficiência cognitiva do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
- Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
- O incumprimento desta obrigação constitui contraordenações entre os 100€ e 500€ no caso de pessoas singulares, e 1 000 a 10 000 no caso de pessoas coletivas. © NCV

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