O Conselho de Ministros decidiu, esta quarta-feira, elevar o nível de alerta em todo o território nacional para Estado de Calamidade. Assim, a partir das 24 horas entra em vigor um conjunto de novas medidas, com o intuito de controlar a propagação da pandemia:
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 5 pessoas. limitação que se aplica também a espaços comerciais e de restauração;
- Limitação a máximo de 50 pessoas, em eventos de natureza familiar, como casamentos e batizados;
- Proibidos festejos académicos e atividades de caráter não letivo;
- Reforço das ações de fiscalização das forças de segurança e ASAE;
- Agravamento, até 10 mil euros, das coimas às pessoas coletivas que não cumpram regras de lotação e distanciamento.
- Recomendar “vivamente” o uso de máscaras na rua e a instalação da Stayaway Covid;
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Outras medidas excecionais e temporárias
Por outro lado, foi aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:
* Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
* Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;
* Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
* Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas. © NCV
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