2 de outubro de 2020

Consultadas as mesmas 3 empresas para serviços de “animação e apoio à família” e “enriquecimento curricular” no ano letivo de 2020/2021

Já se encontram em curso os habituais procedimentos para a contratação pela Câmara Municipal de Castelo de Vide dos serviços de “Atividades de Animação e Apoio à Família” e de “Atividades de Enriquecimento Curricular” para o ano letivo de 2020/2021.
Para ambos os procedimentos, o Presidente António Pita determinou que fossem contactadas as mesmas três empresas, a saber: Cabeçudos, Cabeças com Ideias, Unipessoal, Ld.ª, com sede em Castelo de Vide, Cenário Brincalhão – Associação, com sede em Póvoa e Meadas, e Vitaminar, Unipessoal, Lda, com sede em Oeiras.
29 mil euros para “Atividades de Animação e Apoio à Família”
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A abertura do procedimento para a prestação de serviços para a “Atividades de Animação e Apoio à Família” nos Jardins de Infância integrantes do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide durante o ano letivo de 2020/2021, foi efetuada a 22 de Setembro, por despacho que refere também desde logo a aprovação do “valor base do procedimento, que é de 29.079,90€ (vinte e nove mil e setenta e nove euros e noventa cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, tendo em conta o custo resultante de consulta de mercado e que a entidade adjudicante estipulou como valor máximo que aceita pagar”. O parecer prévio vinculativo foi emitido na mesma data.
A 29 de Setembro, António Pita aprovou “a escolha do procedimento, as peças do mesmo, bem como a nomeação do júri” (não divulgados) e designou para “gestor do contrato” a técnica superior Maria Teresa Serrano Germano Calado Carreiras.
“Atividades de Enriquecimento Curricular”: ajuste direto de 29 mil euros
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O procedimento relativo às “Atividades de Enriquecimento Curricular” na escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Castelo de Vide durante o ano letivo de 2020/2021 foi despoletado por despacho datado de 30 de Setembro no qual se determina a abertura de procedimento pro ajuste direto com consulta às mesmas três entidades e se aprova “o valor base do procedimento, que é de 29.312,00€ (vinte e nove mil trezentos e doze euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, tendo em conta o custo resultante de consulta de mercado e que a entidade adjudicante estipulou como valor máximo que aceita pagar”. © NCV

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