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Esta linha de apoio, que já havia sido lançada anteriormente, foi reforçada financeiramente e ascende a 90 milhões de euros. Trata-se dum incentivo reembolsável sem juros durante 3 anos, de 750€ por cada posto de trabalho e cujo montante máximo é de 20.000€. As empresas que a 30 de junho de 2021 mantenham os mesmos postos de trabalho de 29 de fevereiro de 2020, podem ver 20% do incentivo convertido em não reembolsável.
Para se candidatarem a esta linha de apoio, as empresas devem ter a sua situação perante o Fisco e Segurança Social regularizada, estar registadas no Registo Nacional de Turismo, demonstrar que foram economicamente afetadas pelo surto da doença Covid-19 e encontrarem-se em atividade efetiva.
As entidades promotoras que anteriormente aderiram a esta linha de apoio (antes da entrada em vigor do despacho abaixo indicado) e que não pretendam beneficiar de reforço de financiamento, podem apenas requerer 20% do prémio de desempenho.
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