Clicar na imagem para ampliar o cartaz. |
Trata-se de um apoio excecional e complementar aos já em vigor equivalente a 20% da quebra média de faturação registada nos dois fins-de-semana com restrições mais intensas face à média de todos os fins-de-semana deste ano, para cobertura de custos fixos ainda não cobertos por outras medidas.
São elegíveis para este apoio, estabelecimentos que registem uma quebra de faturação nos fins-de-semana em que vigore a proibição de circulação, face à média de faturação registada nos fins-de-semana entre 01.01.2020 e 31.10.2020; que tenham capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto para empresa constituída a partir de 01.01.2019; e que a sua situação financeira esteja regularizada, nomeadamente Autoridade Tributária e Segurança Social.
Os empresários terão depois, a partir do dia 25 de Novembro, que comunicar no portal 2020 (AQUI), sob compromisso de honra, qual foi a receita realizada nos dois fins de semana do confinamento. Essa receita será depois comparada com a média anterior para calcular a perda.
Para mais informações:
Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide
Sem comentários:
Enviar um comentário