10 de novembro de 2020

Todas as medidas do novo Estado de Emergência

Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de Novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00h00 do dia 9 de Novembro e se estende até ao dia 23 de Novembro, o Conselho de Ministros determinou:
-A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 06h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
- Locais de trabalho;
- Estabelecimentos de ensino;
- Meios de transporte;
- Espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados. A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
- Em estabelecimentos de saúde.
- Em estruturas residenciais;
- Em estabelecimentos de ensino;
- À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
- Em Estabelecimentos Prisionais;
- Outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
- Trabalhadores em isolamento profilático;
- Trabalhadores de grupos de risco;
- Professores sem componente letiva;
- Militares das Forças Armadas.
Legislação aplicável:
- Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, que Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
-Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Toda a informação também disponível AQUI.

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