31 de dezembro de 2020

Medidas restritivas para a Passagem do Ano

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O Gabinete Municipal de Proteção Civil divulgou as principais medidas restritivas para a Passagem do Ano.
• Circulação entre concelhos: proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01;
• Circulação na via pública: para todo o território continental: no dia 31/12, proibida a partir das 23h00; nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00;
• Horários de funcionamento em todo o território continental: no dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30; nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio;
• Proibidas festas públicas ou abertas ao público;
• Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo reforçou ainda o apelo para que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara, espaços fechados, pequenos e pouco arejados. © NCV
Mais Informações: Gabinete Municipal de Proteção Civil

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