8 de dezembro de 2020

Prevenção e combate ao Covid-19: medidas especiais para os períodos de Natal e Ano Novo

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PERÍODO DE NATAL
Permitida a circulação entre concelhos.
Circulação na via pública: na noite de 23 para 24 permitida apenas para quem se encontre em viagem; nos dias 24 e 25 permitida até às 02h00 do dia seguinte
e no dia 26 permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento: nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00; no dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30; nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
PERÍODO DE ANO NOVO
Circulação entre concelhos proibida entre as 00h00 de 31 de Dezembro e as 05h00 de 4 de Janeiro.
Circulação na via pública permitida na noite da passagem de ano até às 02h00; permitida até às 23h00 no dia 1 de janeiro
Horários de funcionamento: na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00; no dia 1 de Janeiro de 2021, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30.
São proibidas festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e ainda a permanência em espaços fechados, pequenos e pouco arejados. © NCV

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