O Gabinete Municipal de Proteção Civil e o Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide emitiram ontem de manhã um comunicado conjunto de esclarecimento sobre as medidas Covid-19 nos municípios de risco elevado, alegadamente “perante as dúvidas que têm vindo a ser colocadas sobre o assunto”.
No essencial esclarece-se que a classificação do nível de risco dos concelhos “não é feita diariamente” e que a classificação de risco elevado está em vigor até ao dia 18 de Dezembro, data em que se prevê nova reavaliação.
Mas, pela sua importância junto se transcreve na ínter«gra o referido comunicado. © NCV
“1. A classificação do nível de risco dos concelhos NÃO É feita diariamente em função dos boletins epidemiológicos.
2. Castelo de Vide está, desde o dia 9 de dezembro, classificado como Concelho DE RISCO ELEVADO, de acordo com o Decreto de 6 de dezembro, o qual abaixo se transcreve.
3. Está previsto uma atualização a esta classificação de risco no próximo dia 18 de dezembro.
4. Até ao próximo dia 18, aplicam-se assim as medidas abaixo descritas, conforme comunicado do Gabinete de Crise da Autarquia, que de seguida publicamos:
“MEDIDAS COVID-19 - RISCO ELEVADO
O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide informa que desde as 0h00, do dia 9 de dezembro, o concelho de Castelo de Vide encontra-se no nível de “Risco Elevado”.
As restrições definidas pelo governo para a categoria de Risco Elevado são as seguintes:
>> Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo;
>> Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
>> Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
>> Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
>> Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório;
>> Proibição diária de circulação na via pública, no período compreendido entre as 23:00h e as 05:00h, salvo nas situações previstas na legislação.
Para o Natal e Passagem de Ano as medidas decretadas são as seguintes:
Para o período do Natal:
>> Circulação entre concelhos: Permitida;
>> Circulação na via pública: Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem; Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte; Dia 26: permitida até às 23h00;
>> Horários de funcionamento: Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h; no dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo; nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
>> Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01;
>> Circulação na via pública: Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00; Dia 1/01: permitida até às 23h00;
>> Horários de funcionamento: Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h; No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
>> Proibidas festas públicas ou abertas ao público;
>> Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas;
Reforçamos o apelo ao cumprimento das regras de proteção: utilização de máscara na via pública e local de trabalho, distanciamento social, desinfeção das mãos, etiqueta respiratória e evitar deslocações”.
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