A partir das 00h00 deste Domingo, dia 31 de Janeiro, é reposto o controlo de fronteiras terrestres. A medida consta do Decreto-Lei n.º 3-D/2021, publicado esta sexta-feira em Diário da República, que regula as normas que vão vigorar durante o próximo Estado de Emergência, que se prolonga até às 23h59 de 14 de Fevereiro.
A fronteira de Galegos-Porto Roque, entre Marvão e Valencia de Alcántara, é um dos oito pontos de passagem autorizados (24 horas por dia), na fronteira terrestre entre Portugal e Espanha.
Durante este período fica “proibida a circulação rodoviária nas fronteiras internas terrestres, à exceção “do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência”.
São apenas permitidas:
- As deslocações para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, devidamente documentadas, no âmbito de atividades com dimensão internacional;
- As deslocações para efeitos de saída do território continental por parte dos cidadãos portugueses com residência noutros países;
- As deslocações, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta;
- As deslocações realizadas por veículos do Estado ou das Forças Armadas;
- Deslocações para o transporte de carga e correio;
- As deslocações para fins humanitários ou de emergência médica, bem como para efeitos de acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
- As deslocações para efeitos de transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e de trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente, da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;
- Deslocações de titulares de cargos em órgãos de soberania no exercício das suas funções. © NCV
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