O Governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam a prorrogação do Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00h00 de hoje dia 31 de Janeiro e as 23h59 do dia 14 de Fevereiro.
Atividades letivas
Assim, o Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:
- A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de Fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de Fevereiro em regime não presencial;
- A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
Apoios terapêuticos e educação especial
- Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
Deslocações de e para o estrangeiro
- Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
Contratações de médicos e enfermeiros para o SNS
- Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos. © NCV
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