O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide informou o tecido empresarial local que o Despacho nº 12622/2020 (ver AQUI) veio regulamentar o pedido de reembolso do pagamento especial por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como alterar a regulamentação da suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS -CoV-2 e à doença COVID-19).
São elegíveis para este pedido de reembolso do pagamento especial por conta, referente aos períodos de tributação de 2014 a 2019, as cooperativas e as micro, pequenas ou médias empresas desde que não tenham sido deduzidos até à declaração periódica de rendimentos de 2019, sendo dispensadas do prazo de 90 dias estabelecido no Código do IRC.
O pedido de reembolso deve ser dirigido à Autoridade Tributária (AT), através de funcionalidade do serviço E-balcão no Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro de 2021 ou até ao final do sexto mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos (neste último caso, apenas quando o período de tributação de 2019 seja diferente do ano civil).
Mais informações podem ser obtidas junto do Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide (245 908 220). © NCV
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