A circulação entre concelhos vai estar proibida, em Portugal, a partir das zero horas desta sexta-feira, dia 26 de Março, e até às 5 horas de dia 5 de Abril, no âmbito do atual Estado de Emergência e das medidas de combate à propagação da COVID-19.
De facto, o Governo alterou nesta quarta-feira o respetivo decreto antecipando das 20 para as zero horas o início da proibição de circulação entre concelhos.
Dever geral de recolhimento domiciliário
O Estado de Emergência mantém em vigor o dever geral de recolhimento em casa, impede a circulação em espaços e vias públicas e apenas são permitidas deslocações autorizadas, em que se incluem a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de atividades profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos, ou para cumprimento de responsabilidades parentais.
Atividades desportivas e de lazer
Também é permitida a prática de atividades desportivas, desde que dentro dos limites do concelho, e para passeios em parques, jardins, espaços verdes e de lazer, desde que nas imediações do domicílio. No entanto, as Câmaras Municipais podem determinar o encerramento destes espaços sempre que assim o exija qualquer aglomeração anormal de pessoas. © NCV
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