6 de março de 2021

Direção Geral do Património Cultural aprovou orientações para salvaguarda do património arqueológico em operações florestais

Clicar na imagem para ampliar o cartaz.
A Direção Geral do Património Cultural (DGPC) aprovou no dia 4 de Fevereiro uma importante Circular com os Termos de Referência para Procedimentos Técnicos de Salvaguarda do Património Arqueológico em Operações Florestais (ver AQUI). Simultaneamente foi editado um guia que pode ser consultado e descarregado AQUI).
O documento contém orientações e regulamenta a emissão de pareceres ao nível dos Planos de Ordenamento Florestal – nomeadamente os Planos de Gestão Florestal e as Zonas de Intervenção Florestal.
Caracterizar e minimizar impactos
De acordo com a circular os proprietários/promotores de projetos/explorações florestais terão de assegurar a realização de trabalhos de caraterização e de minimização de impactos, através de arqueólogo devidamente autorizado pela tutela.
Os proprietários de terrenos com menos de 100ha que, durante as atividades agrícolas, encontrem quaisquer testemunhos arqueológicos, ficam obrigados a dar conhecimento do achado no prazo de 48 horas.
A DGPC indica ainda que os proprietários de terrenos com uma área superior a 100ha, deverão promover trabalhos de prospeção sistemática, o mesmo acontece com as propriedades onde já tenham sido descobertos vestígios arqueológicos.
Grupo de Trabalho da DGPC com Direções Regionais de Cultura
O documento foi desenvolvido pelo Grupo de Trabalho de Salvaguarda de Património Arqueológico em Operações Agrícolas e Florestais, que integra elementos da DGPC e das Direções Regionais de Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
A circular tem como objetivo orientar e regulamentar a emissão de pareceres ao nível dos Planos de Ordenamento Florestal - nomeadamente os Planos de Gestão Florestal e as Zonas de Intervenção Florestal. Os pedidos de licenciamento no contexto do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborizações e Rearborizações e os pedidos de consulta no âmbito de certificações florestais, entre outros, estão também abrangidos procurando-se deste modo uniformizar a análise técnica das diferentes tutelas do património cultural neste âmbito.
Sendo ainda significativas as fragilidades sentidas a nível da salvaguarda do património arqueológico no âmbito de operações florestais, o que se consubstancia na perda irreversível de informação e bens arqueológicos insubstituíveis, esta circular estabelece os procedimentos que contribuem para o cumprimento da legislação nacional e promovem as boas práticas ao nível da salvaguarda do património arqueológico”. © NCV

Sem comentários: