Clicar na imagem para ampliar. |
• Apoio à redução da atividade: de 1 a 10 de Março;
• Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores: de 5 a 15 de Março;
• Apoio excecional à família: de 5 a 15 de Março.
Os apoios devem ser requeridos na página da Segurança Social Direta, no separador Emprego (AQUI) e selecionar Medidas de Apoio (COVID-19). © NCV
Para mais informações contactar o Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide (necessaŕio contacto prévio através do telefone 245 908 220 ou pelo e-mail: gabinete.crise@cm-castelo-vide.pt)
Sem comentários:
Enviar um comentário