De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, até dia 15 de Março.
>>> Limpe o seu terreno numa faixa com as seguintes dimensões:
>>> Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
>>> Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
A Lei obriga a que:
>> Corte e remova vegetação herbácea e arbustiva;
>> Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo, mantendo as copas afastadas pelo menos 4 metros entre si (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos);
>> Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros das edificações (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e assegure-se que os ramos não se projetam sobre os telhados;
>> Não acumule lenha ou substâncias inflamáveis dentro da faixa de interrupção de combustível.
>>> Coimas:
Até 10.000€ para pessoas singulares
Até 120.000€ para pessoas coletivas
Gabinete Florestal | 245 909 130 | gab.florestal@cm-marvao.pt
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