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12 de abril de 2026

“Proteja a sua casa. Proteja a sua comunidade":
CIMAA recorda limpeza de terrenos até dia 31 de Maio

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Utilizando ima campanha do SGIFR, a CIMAA recordou esta semana que decorre até dia 31 de Maioo prazo para a limpeza de terrenos, devendo ser garantida uma faixa de gestão de combustível de 50 metros à volta das habitações ou de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais.
Nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade, este prazo estende-se até dia 30 de Junho.
“Proteja a sua casa. Proteja a sua comunidade. Adote comportamentos preventivos e reduza o risco de incêndio rural”, salienta a campanha divulgada pela CIMAA, que refere ainda que “pequenas ações fazem uma grande diferença”.
Por outro lado, convida a “consultar os conselhos essenciais” e a atuar atempadamente. Porque “a prevenção começa em si. Começa em todos”. © NCV

4 de março de 2021

Gabinete Florestal de Marvão promove campanha de limpeza de terrenos obrigatória até 15 de Março

De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, até dia 15 de Março.
>>> Limpe o seu terreno numa faixa com as seguintes dimensões:
>>> Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
>>> Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
A Lei obriga a que:
>> Corte e remova vegetação herbácea e arbustiva;
>> Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo, mantendo as copas afastadas pelo menos 4 metros entre si (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos);
>> Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros das edificações (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e assegure-se que os ramos não se projetam sobre os telhados;
>> Não acumule lenha ou substâncias inflamáveis dentro da faixa de interrupção de combustível.
>>> Coimas:
Até 10.000€ para pessoas singulares
Até 120.000€ para pessoas coletivas
Gabinete Florestal | 245 909 130 | gab.florestal@cm-marvao.pt