7 de março de 2021

Programa Garantir Cultura: medidas de apoio ao setor da cultura e das artes até final do mês

O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide deu conta pública aos possíveis interessados que o Ministério da Cultura criou um conjunto de medidas para o ano de 2021 de modo a atenuar os efeitos da pandemia causada pela COVID-19 no setor da Cultura e das Artes.
Dois sub-programas com 42 milhões de euros
Para este efeito, foi criado o programa Garantir Cultura, universal, não-concursal e a fundo perdido, no valor de 42 milhões de euros, que se divide em dois subprogramas com objetivos bem delimitados: um primeiro, através de fundos comunitários, que abrangerá, principalmente, o tecido empresarial como micro, pequenas e médias empresas; e o segundo, através do Fundo Fomento Cultural, para entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.
No que respeita ao apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, no valor de 438,81 euros e que se destina exclusivamente a trabalhadores independentes, o formulário para solicitar o apoio está disponível em: https://www.culturaportugal.gov.pt/pt/criar/
Competência do GEPAC
A operacionalização do Programa Garantir Cultura, bem como a linha de Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, é competência do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), logo todas as dúvidas sobre qualquer assunto podem ser esclarecidas através do seguinte endereço de e-mail: apoiosocial.cultura@gepac.gov.pt.
As medidas do Programa Garantir Cultura estarão operacionalizadas até ao final do mês de Março e são cumuláveis com outros apoios. © NCV
Para mais informações: Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide (devido à situação atual é necessário um contacto prévio através do telefone 245 908 220 ou pelo e-mail: gabinete.crise@cm-castelo-vide.pt)
Site do Ministério da Cultura (AQUI)
Legislação aplicável (AQUI)
Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro

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