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Desconfinamento a partir de segunda-feira
A partir de 14 de junho devem-se cumprir as seguintes regras:
o As atividades que permitam é recomendado permanecer com regime de teletrabalho;
o Nos restaurantes, cafés e pastelarias a lotação máxima no interior dos espaços é de 6 pessoas e no exterior, nas esplanadas, é de 10 pessoas. Podem ser admitidas pessoas até às 00h e os estabelecimentos devem encerrar à 01h;
o O comércio pode fazer o seu horário com o do respetivo licenciamento;
o Os transportes públicos com lugares em pé ou sentados devem ter uma lotação de dois terços;
o Espetáculos culturais até às 00h, cuja lotação deve ser de 50% e fora das salas deve existir marcação de lugares marcados com a definição das normas da DGS;
o Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS. Os recintos desportivos devem ter 33% da sua lotação e fora do recinto deve-se aplicar as regras da DGS;
o Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
o Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento.
Regras a partir de dia 29 de Junho
A partir de 28 de Junho devem-se cumprir as seguintes regras:
o Os escalões profissionais ou equiparados, devem ter uma lotação de 33% e seguir as regras de acesso que serão definidas pela DGS;
o As lojas de Cidadão sem marcações prévias;
o Os transportes públicos não tem restrições de lotação;
o Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
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