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13 de junho de 2021

Nova fase de desconfinamento a partir de amanhã com tudo definido até fim de Agosto

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O Plano de Desconfinamento vai processar-se em duas fases: a primeira já a partir da próxima segunda-feira dia 14 de Junho e a segunda desde 28 de Junho e até ao final de Agosto.
Desconfinamento a partir de segunda-feira
A partir de 14 de junho devem-se cumprir as seguintes regras:
o As atividades que permitam é recomendado permanecer com regime de teletrabalho;
o Nos restaurantes, cafés e pastelarias a lotação máxima no interior dos espaços é de 6 pessoas e no exterior, nas esplanadas, é de 10 pessoas. Podem ser admitidas pessoas até às 00h e os estabelecimentos devem encerrar à 01h;
o O comércio pode fazer o seu horário com o do respetivo licenciamento;
o Os transportes públicos com lugares em pé ou sentados devem ter uma lotação de dois terços;
o Espetáculos culturais até às 00h, cuja lotação deve ser de 50% e fora das salas deve existir marcação de lugares marcados com a definição das normas da DGS;
o Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS. Os recintos desportivos devem ter 33% da sua lotação e fora do recinto deve-se aplicar as regras da DGS;
o Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
o Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento.
Regras a partir de dia 29 de Junho
A partir de 28 de Junho devem-se cumprir as seguintes regras:
o Os escalões profissionais ou equiparados, devem ter uma lotação de 33% e seguir as regras de acesso que serão definidas pela DGS;
o As lojas de Cidadão sem marcações prévias;
o Os transportes públicos não tem restrições de lotação;
o Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Os concelhos que venham a registar a partir de 14 de Junho níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas (ver AQUI). A legislação aplicável é a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021 (ver AQUI). © NCV

4 de abril de 2021

Plano de desconfinamento entra amanhã na segunda fase de reabertura de atividades

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Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, o Governo decidiu a reabertura amanhã, dia 5 de Abril, das seguintes atividades:
>> 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
>> centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
>> equipamentos sociais na área da deficiência;
>> centros de dia de apoio às pessoas idosas;
>> estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
>> museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30 horas durante os dias de semana e às 13 horas aos sábados, domingos e feriados;
>> estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30 horas durante os dias de semana e às 13 horas aos sábados, domingos e feriados;
>> permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
>> atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
>> prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
>> no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.
Medidas no âmbito cultural e artístico
Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico. O presente diploma estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021.
Por um lado, prevê também a possibilidade de, durante o ano de 2021, serem realizados, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, eventos teste-piloto, para a definição das orientações técnicas a serem seguidas face à evolução da pandemia da doença COVID-19. 
Por outro, definem-se as regras aplicáveis em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais, por decisão Governo ou da DGS, bem como nos casos em que tais eventos não possam ocorrer.
Espetáculos e festivais de 2020 que ocorram em 2022
No caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que:
>> Os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021;
>> Caso tal não aconteça, considera-se que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022;
>> O mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022.
Apoios excluídos de tributação em IRS
Finalmente, foi aprovado o decreto-lei que clarifica a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença COVID-19, pagos aos trabalhadores como compensação pela perda de rendimentos, os quais se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de segurança social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS. © NCV