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Importa, desde já, informar a população no sentido de não se criarem situações alarmistas, desnecessárias e prejudiciais, de que à data de hoje, 2 de julho de 2021, de acordo com o relatório epidemiológico publicado pela Unidade Local de Saúde Pública do Norte Alentejano (ULSNA), registam-se menos de três casos ativos no concelho de Castelo de Vide.
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O concelho de Castelo de Vide ao entrar na classificação de Município de Risco Elevado está obrigado ao cumprimento de várias medidas restritivas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho do corrente ano por remissão da Resolução supramencionada, das quais destacamos:
a) Limitação à circulação na via pública, a partir das 23h e até às 5h do dia seguinte;
b) Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
c) Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
d) Espetáculos culturais até às 22h30;
e) Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
f) Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
g) Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
h) Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
i) Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
j) Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação”.
A Coordenadora Municipal da Proteção Civil,
Ana Faria
O Gabinete de Crise,
Gonçalo Alexandre
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