24 de outubro de 2021

CIMAA divulga lista de “acordos-quadro” para promover a Central de Compras

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A CIMAA divulgou a lista dos dez “acordos-quadro” da sua Central de Compras em vigor até 2025 visando sensibilizar novos aderentes que a pretendam integrar (ver mapa junto).
Podem aderir à Central de Compras da CIMAA, para além das Juntas de Freguesia, entidades que integrem o setor empresarial local, entre outras entidades que se encontrem submetidas ao Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, serviços municipalizados e entidades que integrem o sector empresarial local, mediante a aprovação do órgão executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
Esta Central de Compras da CIMAA abrange neste momento, os 15 Municípios que integram a CIMAA, os SMAT de Portalegre, o Centro Social Belverense, a Associação de Bombeiros Voluntários de Portalegre e a Santa Casa da Misericórdia de Alegrete. 
Regulamentada desde 2011
O regulamento que tem por objeto a definição da estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da CIMAA foi aprovado pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Executivo e encontra-se publicitado em DR (Regulamento 645/2011) desde o dia 23 de Dezembro de 2011 (ver AQUI).
A Central de Compras da CIMAA pretende fomentar uma redução significativa dos valores das aquisições, bem como de imprimir uma maior celeridade na execução dos procedimentos, apostando na simplificação de processos, otimização de estruturas, desenvolvimento de competências, gestão da mudança e eficiência na aplicação de recursos. 
Reduzir custo de aquisição de bens e serviços
A negociação estratégica tem assim o intuito de reduzir o custo total de aquisição de bens e serviços, mantendo os níveis de qualidade e serviço, sustentado num maior poder negocial, uniformização de processos e diminuição dos preços de aquisição e armazenamento.
São desenvolvidas todas as atividades que a natureza da Central de Compras da CIMAA lhe permitir, designadamente: a) A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objeto a posterior celebração de contratos de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços; b) A condução de procedimentos de formação de contratos de aquisição de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias. © NCV

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