O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide recordou em comunicado que começou no dia 1 de Outubro e decorre até ao dia 31 de Dezembro a segunda fase do programa IVAucher (Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021).
A mesma nota relembra que as faturas consideradas para este programa são respeitantes aos sectores de alojamento, cultura e restauração, nas quais deve sempre constar o NIF. Mais se informa que, a partir de 8 de Setembro de 2021 ao abrigo do decreto regulamentar n.º 6-A/2021, apenas é permitida a utilização do beneficio através de TPA/POS.
Para saber mais informações sobre a aplicação SaltPay Ivaucher e sobre a adesão ao programa, pode consultar o próprio website da marca através do seguinte link https://www.ivaucher.pt/. © NCV
Para mais informações: Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide (através do telefone 245 908 220 ou email gabinete.crise@cm-castelo-vide.pt)
A mesma nota relembra que as faturas consideradas para este programa são respeitantes aos sectores de alojamento, cultura e restauração, nas quais deve sempre constar o NIF. Mais se informa que, a partir de 8 de Setembro de 2021 ao abrigo do decreto regulamentar n.º 6-A/2021, apenas é permitida a utilização do beneficio através de TPA/POS.
Para saber mais informações sobre a aplicação SaltPay Ivaucher e sobre a adesão ao programa, pode consultar o próprio website da marca através do seguinte link https://www.ivaucher.pt/. © NCV
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