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13 de novembro de 2024

António Pita delegou competências administrativas em Ana Maria Raimundo e Ana Carolina Sequeira

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Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo.
Tal como já acontecera em 2018 (ver notícia AQUI) e em 2021 (ver notícia AQUI), por despacho da passada sexta-feira dia 8 de Novembro (ver documento completo AQUI), o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, voltou a delegar com efeitos imediatos um amplo conjunto de competências administrativas na secretária do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo e determinou que nas suas ausências e impedimentos a adjunta do mesmo Gabinete, Ana Carolina Maniés Sequeira de Carvalho, “assume as competências aqui delegadas”.
Ana RAimundo renomeada para secretária do GAP
Na mesma data o autarca renomeou Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo como secretária do referido Gabinete, após ter sido consolidada a sua mobilidade na categoria de assistente técnica com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos quadros da Câmara Municipal (ver despacho AQUI).
Recorda-se que Ana Raimundo tem exercido estas mesmas funções de secretária no GAP nos últimos 22 anos - desde Janeiro de 2002 - ver notícia AQUI) em regime de requisição ao seu serviço de origem (a Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa) integrando-se agora em posto de trabalho, previsto e não ocupado na Câmara Municipal.
Por seu lado, Ana Carolina Maniés Sequeira de Carvalho foi nomeada como adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência por despacho de 14 de Maio passado.
Competências em relação aos serviços municipais
Ana Carolina Maniés Sequeira de Carvalho.
Garantir a gestão corrente e diária do GAP, realizar as diligências necessárias à célere circulação da correspondência oficial pelos serviços do Município, solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços municipais, todos os documentos, processos e ou/informações necessárias à prossecução da atividade do Presidente da Câmara e ou/vereadores em regime de permanência e remeter aos diversos serviços os processos que por estes devam ser informados e apreciados estão entre as competências agora delegadas.
Atendimento público e correspondência e expediente
Acrescem ainda as competências para efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas e ou/privadas, nos casos em que o Presidente da Câmara assim o determine e quando esteja em causa a prossecução dos interesses do Município, proceder à abertura, análise e distribuição de correspondência e demais expediente dirigida a esta Câmara Municipal, cabendo-lhe despachar o expediente relacionado com atos de administração ordinária, promover as diligências ou praticar quaisquer atos destinados à instrução, pelos serviços respetivos, dos procedimentos administrativos a que respeitem, e ainda visar e assinar correspondência intrínseca ao Gabinete de Apoio à Presidência. © NCV

9 de novembro de 2021

António Pita delegou em Ana Raimundo e Rui Bengala competências administrativas

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Ana Maria Raimundo.
António Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, delegou na Secretária do “Gabinete de Apoio à Presidência”, Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo, um conjunto de competências (atos de administração ordinária) em seis áreas distintas.
Nas suas “ausências e impedimentos” o documento refere que “o Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência – Rui Sérgio Dionísio Bengala, assume as competências aqui delegadas.”
O despacho em referência está datado de 4 de Novembro, produz efeitos imediatos e foi divulgado esta segunda feira (dia 8) no sítio Internet da Autarquia (ver AQUI).
As competências administrativas delegadas
Rui Bengala.
São as seguintes as competências administrativas assim delegadas no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
“a. Garantir a gestão corrente e diária do GAP;
b. Realizar as diligências necessárias à célere circulação da correspondência oficial pelos serviços do Município;
c. Solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços municipais, todos os documentos, processos e ou/informações necessárias à prossecução da atividade do Presidente da Câmara e ou/vereadores em regime de permanência;
d. Remeter aos diversos serviços os processos que por estes devam ser informados e apreciados;
e. Efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas e ou/privadas, nos casos em que o Presidente da Câmara assim o determine e quando esteja em causa a prossecução dos interesses do Município;
f. Proceder à abertura, análise e distribuição de correspondência e demais expediente dirigida a esta Câmara Municipal, cabendo-lhe despachar o expediente relacionado com atos de administração ordinária, promover as diligências ou praticar quaisquer atos destinados à instrução, pelos serviços respetivos, dos procedimentos administrativos a que respeitem; e,
g. Visar e assinar correspondência intrínseca ao Gabinete de Apoio à Presidência”. © NCV