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A apresentação das candidaturas será promovida através de formulários próprios, disponibilizados no Portal da Habitação (AQUI).
Quem pode beneficiar
Os apoios podem ser concedidos a Famílias, para acederem a uma habitação adequada, ou a diversas entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente: Regiões Autónomas ou Municípios, entidades públicas, entidades do 3º setor, Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção e proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.
Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
O 1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo. © NCV
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