18 de novembro de 2021

Vereadores do PS votaram contra a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente

Os vereadores do Partido Socialista, João Diogo Carlos e Rita Canário, votaram contra a proposta de Delegação de Competências genérica da Câmara Municipal no Presidente da Câmara na reunião do Executivo Municipal de ontem de manhã,
Na reunião de Câmara anterior, no dia 3 de Novembro, as vereadores do PS, Cecília Oliveira e Rita Canário, propuseram a retirada deste ponto da Ordem do Dia "na ótica do desenvolvimento de um trabalho construtivo, de diálogo e cooperação referido pelo Senhor Presidente no seu discurso de tomada de posse e na primeira reunião deste órgão", questionando "da disponibilidade do Senhor Presidente e do restante executivo da maioria para negociarmos este documento porque existem no mesmo, pontos com os quais não concordamos" e "analisá-lo com tempo numa reunião de trabalho conjunta".
Propostas apresentadas pelo PS não foram aceites
O ponto foi retirado da Ordem do Dia, e na semana passada, os vereadores do PS enviaram uma proposta de alteração, conforme solicitado pelo Senhor Presidente, que visava retirar do documento inicial um conjunto de pontos considerados desajustados, uma vez que com aquelas competências delegadas no Senhor Presidente, este pode decidir isoladamente sobre “medidas de fundo e atos de gestão de maior relevância para o Município". “É do entendimento dos Vereadores do PS que assuntos com esta importância devem continuar no órgão Executivo Municipal, para uma melhor discussão e qualificação final, não obstante, a sua efetivação continuar sempre na mão da maioria eleita neste executivo”.
As delegações em questão
A proposta em causa, que não foi aceite na reunião de ontem, visava a retirada dos seguintes pontos:
- Executar as Opções do Plano e Orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
- Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
- Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o RMMG;
- Alienar, em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior (ponto acima), desde que a alienação decorra da execução das Opções do Planos e a respetiva deliberação decorra da execução das Grandes Opções do Plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividades de funções;
- Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal.
Votação ponto a ponto também não foi aceite
Apesar da não aceitação da proposta, a vereadora Rita Canário enalteceu a abertura inicial dada pelo Presidente da Câmara para esta discussão e propôs que o documento fosse votado ponto a ponto, "pois a maioria dos pontos não nos suscitam qualquer dúvida, por se tratarem de tomadas de decisão que dizem respeito à gestão diária, e deste modo permitir uma maior celeridade na sua execução".
A votação ponto a ponto não foi aceite, tendo a proposta sido votada de forma genérica, pelo que os Vereadores do PS votaram contra e apresentaram a Declaração de Voto que publicamos seguidamente na sua integralidade.
Declaração de voto
“Os Vereadores do PS votam contra a delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara.
Os Vereadores do PS manifestaram a sua abertura para dialogar e viabilizar este documento, propondo que pudesse ser feita uma discussão informal do mesmo e poder-se chegar a um consenso.
Como solicitado enviámos a nossa proposta por escrito, com as competências que não concordamos que sejam delegadas no Presidente da Câmara, nomeadamente as referidas em 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.8, e voltámos a mostrar a nossa disponibilidade para reunir e discutir as mesmas, mas não obtivemos resposta.
As "medidas de fundo e os atos de gestão de maior relevância para o Município" devem ser deliberados na reunião do órgão executivo municipal e como tal consideramos que as competências em questão (1.1., 1.2, 1.3, 1.4 e 1.8) se referem a alterações de documentos estruturantes, a alienação e aquisição de património e devem, por isso, ser considerados de grande importância para o Município e como tal analisados e deliberados em reunião e não ficarem centralizados na pessoa do Sr. Presidente, conforme tem acontecido nos mandatos anteriores, esvaziando assim muitas das competências do órgão Executivo Municipal, a sua discussão e superior qualificação, uma vez que a sua efetivação estará sempre na mão da maioria eleita neste executivo”. © NCV

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