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Abertura de procedimento não foi tornada pública
O processo disciplinar a que se refere este despacho é certamente o que foi instaurado no início de Janeiro ao arquiteto Nuno Santana (ver notícia AQUI) na sequência do relatório final do correspondente processo de inquérito datado de 25 de Novembro de 2021. Aliás será o único processo deste teor em curso neste momento.
Sobre este assunto foi apenas publicado até agora (no passado dia 3 de Março) este despacho de parecer prévio não tendo sido divulgado no site do Município o habitual despacho principal de abertura de procedimento para aquisição desta prestação de serviços.
Sociedade de Advogados Correia Fernandes RL?
Acresce que neste despacho voltou a não ser referida a identificação da sociedade de advogados em causa. Mas a sociedade de advogados deverá ser a Sociedade de Advogados Correia Fernandes RL, com sede em Lisboa, que já prestou assistência no processo à Câmara Municipal na fase anterior e com o mesmo estatuto (ver notícia AQUI).
“A referida prestação de serviços pretende conduzir o processo, nos termos e para os efeitos do n.º 3, do art.º 208.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”. O despacho adianta apenas que “pela natureza do objeto do contrato de aquisição de serviços que se pretende celebrar, não se trata de um trabalho subordinado” e que, apesar de não ser referida, “a despesa está devidamente cabimentada”. © NCV
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