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14 de março de 2022

Despacho de António Pita contrata sociedade de advogados não identificada para “secretariar” processo disciplinar a Nuno Santana

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O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide emitiu em 25 de Fevereiro passado o necessaŕio parecer prévio favorável à “contratação da Sociedade Advogados, R.L., tendo em vista a prestação de serviços na "Instauração de Processo Disciplinar - Nomeação de Secretário", na sequência de uma “informação número 228, datada de 25 janeiro” (ver documento publicado junto e AQUI).
Abertura de procedimento não foi tornada pública
O processo disciplinar a que se refere este despacho é certamente o que foi instaurado no início de Janeiro ao arquiteto Nuno Santana (ver notícia AQUI) na sequência do relatório final do correspondente processo de inquérito datado de 25 de Novembro de 2021. Aliás será o único processo deste teor em curso neste momento.
Sobre este assunto foi apenas publicado até agora (no passado dia 3 de Março) este despacho de parecer prévio não tendo sido divulgado no site do Município o habitual despacho principal de abertura de procedimento para aquisição desta prestação de serviços.
Sociedade de Advogados Correia Fernandes RL?
Acresce que neste despacho voltou a não ser referida a identificação da sociedade de advogados em causa. Mas a sociedade de advogados deverá ser a Sociedade de Advogados Correia Fernandes RL, com sede em Lisboa, que já prestou assistência no processo à Câmara Municipal na fase anterior e com o mesmo estatuto (ver notícia AQUI).
“A referida prestação de serviços pretende conduzir o processo, nos termos e para os efeitos do n.º 3, do art.º 208.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”. O despacho adianta apenas que “pela natureza do objeto do contrato de aquisição de serviços que se pretende celebrar, não se trata de um trabalho subordinado” e que, apesar de não ser referida, “a despesa está devidamente cabimentada”. © NCV

16 de dezembro de 2020

Despacho de António Pita substituiu Cabazes de Natal por "vouchers" para compras no comércio local

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Um despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 10 de Dezembro, determinou a substituição
do “Cabaz de Natal”, aprovado por deliberação tomada em reunião de 21 de Outubro de 2020, “por um “voucher”, no valor de 20,00 (vinte) euros, com IVA incluído”.
"Alcance mais abrangente"
“Encontra justificação esta substituição devido ao facto de esta medida ter um alcance mais abrangente no tecido empresarial do Concelho”, sublinha-se no despacho.
A medida aplica-se aos destinatários: trabalhadores, eleitos, colaboradores e aposentados do Município de Castelo de Vide.
O mesmo despacho que vai ser levado a ratificação na reunião do Executivo de hoje, aprovou as Normas de Apoio ao Comércio Local – Natal 2020. © NCV