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A Chefe dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Castelo de Vide, Ana Júlia Duarte da Rocha, licenciada em Direito, foi designada por despacho de 29 de Abril do Presidente António Pita como instrutora dos processos de contraordenação nos termos e para os efeitos do Regime Geral das Contraordenações e Coimas (Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, na sua atual redação).
O despacho do Presidente da Câmara Municipal (consultar AQUI) adianta que cabe à designada “praticar todos os atos inerentes à função para a qual é designada, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Técnico Superior – Dinis Candeias”.
Contraordenações rodoviárias leves e estacionamento
Por outro lado, considerando que o exercício das competências previstas no decreto-lei nº 107/2018, de 29 de Novembro “é atribuído à Câmara Municipal, e que a competência para determinar a instrução do processo contraordenacional, incluindo a designação do instrutor, e para aplicar coimas e custas é do Presidente da Câmara Municipal, este despacho abrange igualmente os processos da prática de contraordenações rodoviárias leves em matéria de estacionamento proibido, indevido ou abusivo (...) atrás mencionado, e bem assim quaisquer outros processos de natureza contraordenacional cuja competência e tramitação venha a ser descentralizada para o Município”. © NCV
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