5 de julho de 2022

Chefe da Divisão Cultural da CM de Castelo de Vide: entrevista pública de seleção a Ângela Maximiano marcada para a próxima quinta-feira (14 horas)

Ângela Maximiano.
Clicar na imagem para ampliar.
Realiza-se na próxima quinta-feira dia 7 de Julho a entrevista pública de seleção (ver anúncio AQUI) a Ângela do Carmo Santana Maximiano, a única concorrente admitida ao concurso para Chefe da Divisão Cultural da Câmara Municipal de Castelo de Vide a que corresponde um cargo de direção intermédia de 2º grau.
A entrevista decorre no Salão Nobre dos Paços do Concelho a partir das 14 horas.
Assim o decidiu o júri do concurso na sua reunião do passado dia 28 de Junho cuja ata foi tornada pública pela Autarquia ontem dia 3 de Julho (ver AQUI).
Ângela do Carmo Santana Maximiano foi a única candidata que se apresentou a concurso tendo-lhe sido atribuída a classificação de 19 valores na avaliação curricular, a partir de 18 valores na habilitação académica (licenciatura), 20 valores na experiência profissional geral de 30 anos e específica de 11 anos e 18 valores na formação profissional (Cefadal).
O júri deste concurso é presidido por Ilda Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Marvão, acompanhada por Pedro Barbas, Chefe de Divisão na Cãmara Municipal de Portalegre e a docente do Instituto Politécnico de Portalegre Hermelinda Trindade Carlos.
Designada em funções desde 3 de Maio de 2021
Recorda-se que a técnica superior (sociologia) Ângela do Carmo Santana Maximiano foi designada em Maio do ano passado (ver notícia AQUI) no então designado cargo de Direção Intermédia de 2º Grau como Chefe da Divisão de Ação Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
“Abonada de despesas de representação” foi designada de forma precária com efeitos a partir de 3 de Maio de 2021 por “urgente conveniência de serviço (...) em razão da vacatura do lugar” pelo prazo de 90 dias estendido, nos termos da lei, “até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular”.
Por outro lado, “esta designação poderá ser estendida, em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2004, até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular”. © NCV

Sem comentários: