O apoio social com comparticipação de 10 euros por bilha de gás pode ser tratado nas Juntas de Freguesia.
São destinatários os beneficiários de prestações sociais mínimas e nos termos das regras estabelecidas pelo Governo, cada família poderá beneficiar de um apoio por mês durante a execução do apoio, neste momento até 31 de Dezembro próximo (ver mais informação AQUI).
São documentos de entrega obrigatória o comprovativo de uma prestação social mínima (complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego), fotocópia do cartão de cidadão e fatura da bilha de gás.
Para mais informações os interessados podem dirigir-se aos serviços administrativos da sua Junta de Freguesia. © NCV
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